Legalmente, voto branco e nulo, depois de 1997, são praticamente iguais. Não vão pra candidato nenhum e não entram no cômputo dos votos válidos, ou seja, eles nem existem na hora de calcular o quoeficiente eleitoral.
Mas então porque existem os dois, e não um só. Simples, porque o voto branco significa concordância ou omissão consciente do cidadão. Ele opta por não emitir opinião. Já o voto nulo pe um erro, um descuido, uma burrice ou inabilidade de votar do cidadão
Assim como quando se faz um aprova, deixar a questão em branco ou errá-la, mesmo que de propósito, dão no mesmo resultado (salvo alguns editais do CESPE), qual seja, não pontuar, aqui ocorre o mesmo. na verdade, na verdade, o voto nulo não é voto de protesto, é voto de quem não sabe mexer com a máquina. E quem acha diferente, não sabe mexer com as leis brasileiras, não as entende.
Não existe na nossa legislação voto de protesto. Ou se escolhe alguem, ou se omite. O que está em jogo é o apoio aos candidatos, pois o sistema é inquestionável. Seria um contra-senso da lei abrir margem para ser questionada. Se quer questionar o sistema eleitoral, deve ser pelas vias dele, elegendo pessoas que o mudem no Congresso, ou fazendo uma revolução.
Aí entra o quesito ideológico. Eu concordo com isso? Acho certo isso? Não vem ao caso, pois o que se propaga é uma mentira. Uma coisa é propagar que o sistema eleitoral é engessado e impositivo, por não dar espaço para voto de protesto, outra é MENTIR dizendo que se 50%+1 votarem nulo a eleição estará anulada.
Alguns que acham que passaram para o nível 2 de sabixão invocam uma lei antiga, o artigo 224 da lei 4.737/65 (tempo da ditadura, aliás). Nesse artigo fala-se com todas as letras que a eleição com, mais de 50% de nulidade deverá ser refeita. O problema que o cara que se acha sabixão nunca é sabixão. Ele não sabe ler leis, não entende de formatação de textos-bases de lei. Tem que ler o que significa nulidade parta efeitos desta lei. Não se pode levar pela palavra "nulidade" sem saber oq ue é, nem tentar adivinhar. Nos 3 artigos anteriores a este é determinado, para efeitos daquela lei, o que é nulidade. E nulidade ali é sessão com problemas, cédulas falsificadas, pessoas impedidas de votar... ou seja, fraude ou desorganização que prejudique o direito de alguém votar.
Bastaria ler, ou querer ler.
Outra grande mentira é dizer que quando a eleição fosse anulada, os candidatos que concorreram nela estariam impedidos de participar da próxima; É uma mentira baseada n'outra. Primeiro que como dito, não existe isso de anular a eleição por votos nulos. Depois que em nenhum lugar sequer se fala em impedir alguem de se candidatar por conta disto (claro, isso não existe!).
Por fim, pois já está longo, ratifico: Não há, legalmente, maneira de se utilizar da urna e de seu voto para protestar ou anular um pleito. Não está satisfeito com a política e os políticos que hoje se apresentam? Vai, se filia a um partido, monta uma base no seu bairro, associação, amigos, enfim, debate política e vem candidato. Ou mesmo não se filie a nenhum mas crie um movimento sério, não espalhe mentiras, faça o debate, vá as ruas e pare de acreditar em historinhas.
Eu mesmo, academicamente, entendo que os partidos são um tipo de organização falida e não-representativa, viciados, e que a política brasileira precisa de uma profunda reformulação. Mas entendo que os caminhos democráticos (não ditatoriais) pra isso são os que disse acima, e por isso me dispus a coordenar uma campanha de um amigo, também cientista social como eu, numa campanha horizontal e democrática.
Espero ter contribuído, pois é isso que se espera de alguém que estuda Ciências Políticas, se debruça em Teoria do Estado e Teoria Política, e já se dispôs a ser mesário e coordenador de campanha.
Abraços.
P.S.: E sim, por mais que os votos brancos e nulos não entrem na "conta" de ninguem, diminuem a quantidade de votos necessários para se alcançar a metade mais um dos votos VÁLIDOS.
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