PL na Câmara está pra Tornar Legal A CRUELDADE CONTRA O CACHORRINHO EM GOIÁS! Precisamos agir!
Amigos, sei que muitos já viram o vídeo daquela pessoa monstruosa de Formosa, Goías, que torturou e matou um pobre animalzinho indefeso, um cachorrinho yorkshire, de forma brutal e na frente de uma criança de 3 anos. Circulou pela internet e causou indignação.Fato é que existe já um inquérito aberto contra ela, e provavelmente ela será indiciada por maus tratos a animais e por exposição de menor, no caso do filhinho dela que aprendeu a se transformar em um monstro vendo aquele situação.
Mas toda nossa revolta e sede de justiça não trará a pobre vida de volta. O coitadinho sofreu horrores por horas, quem sabe dias, já que a muçher aparece com roupas diferentes nas imagens, e já na primeira sequência parece quebrar a coluna ao ser atirado pro alto e de encontro á uma parede. Fato é que sofreu muito, dores que independente de ser um animal ou ser humano, são inimagináveis e indescritíveis.
Ressalto que a pessoa que filmou ou é covarde, ou ignorante ou uma desalmada, mas de certa forma, é cúmplice e pode ser presa também. Ela tinha a obrigação moral e legal de chamar a polícia na hora, e em caso de comprovado risco de morte do animal, o que de fato aconteceu, tinha o direito e o dever de intervir pessoalmente, na medida de suas forças, em defesa da vida do animal e da integridade psicológica e física da criança que a tudo assistia. Não sei se foi ela que denunciou posteriormente, mas isto não a isenta da cumplicidade pela omissão, talvez atenue apenas.
Mas tudo isso é apenas um prólogo pro mais importante: Sabemos que as leis que puem estes crimes é branda demais, quase omissa, e deixa a sensação de impunidade. Mas o que talvez a maioria de vocês não saiba, e me sinto na obrigação de informar, é que existe um projeto de lei, que já tem 13 ANOS, e está pra ser votado no Plenário da Câmara, que TORNA LEGAL TORTURAR, MATAR, MUTILAR E FAZER EXPERIMENTOS COM ANIMAIS DOMÉSTICOS E DOMESTICADOS!
Sim, isso tudo que ela fez se tornará Legal. A proposta, do PSDB e com apoio do PSD tem passado por todas as comissões, inclusive de mérito, e acaba de ser aprovada na CCJC e enviada para o Plenário.
Leiam abaixo post sobre o tema, com mais detalhes:
Petição Online AQUI
Está tramitando do congresso apensado ao PL 3981/00 o PL 4548/98, que exclui animais domésticos e domesticados do artigo 32 da lei 9065/98. Foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Justiça e Cidadania no dia 02/04 e o prazo para apresentação de recurso com 5 sessões ordinárias iniciou no dia 24/04.
Para quem não sabe se este projeto de lei for aprovado os animais domésticos e domesticados vão ser excluídos do artigo 32 da lei 9605/98, assim maus-tratos contra esses animais não serão mais crime.
Os interesses ligados a este projeto de lei são puramente econômicos, pois querem que os rodeios, vaquejadas, farra do boi, etc sejam atividades perfeitamente legais, alegando que são importantes "manifestações culturais e econômicas" do nosso país.
Segue abaixo algumas partes do projeto de lei para que ententam melhor:
Em razão da identidade e natureza da matéria, foram
apensadas ao projeto de Lei nº. 3.981/2000 as seguintes propostas:
· O projeto de lei nº. 4.548/1998, de autoria do ilustre deputado José Thomaz Nonô, pretende alterar o art. 32, da Lei nº. 9.605/1998, para
excluir do referido dispositivo os animais doméstico, permanecendo delituosa a conduta com relação aos animais silvestres, nativos ou exóticos, com o objetivo de preservar a cultura popular.
· O projeto de lei nº. 4.602/1998, de autoria do insigne deputado
Sarney Filho, tem como finalidade, de um lado, reinserir na Lei
nº. 9.605/1998 alguns comportamentos ilícitos que foram
vetados pelo Presidente da República, de outro, tipificar outras
condutas como crime.
· O projeto de lei nº. 4.790/1998, de autoria do eminente deputado
Antônio Ebling, modifica totalmente o art. 32, da Lei nº.
9.605/1998, de modo a considerar lícita a conduta da pessoa que pratica abuso, maus-tratos e ato de ferir ou mutilar animal quando tal comportamento for destinado à atividade científica, cultural, recreativa ou desportiva.
· O projeto de lei nº. 1.901/1999, de autoria do nobre deputado Luiz
Bittencourt, visa aumentar a pena do crime de provocar incêndio
em mata ou floresta, de dois a quatro anos de reclusão e multa,
para três a cinco anos de reclusão e multa. Além disso, na
modalidade culposa, atualmente, punida com detenção de seis
meses a um ano e multa, passaria a ser apenada com detenção de
um a dois anos e multa.
· O projeto de lei nº. 4.340/2004, de autoria do ilustre deputado Fernando de Fabinho, tem como finalidade legalizar as competições entre animais.
· O projeto de lei nº. 4.343/2004, de autoria do insigne deputado
Alberto Fraga, altera a Lei nº. 9.605/1998, para aumentar a pena de
maus-tratos de animais expostos em espetáculos públicos e dá
outras providências.
"...o projeto de lei nº. 4.548/1998, de autoria do nobre deputado José Thomaz Nonô, que exclui da redação do art. 32, da Lei nº. 9.605/1998, os animais domésticos ou domesticados, pretende proteger as manifestações das culturas populares. O autor deste projeto esclarece que, por um erro interpretação da norma contida no art. 32, da Lei nº. 9.605/1998, decisões do Poder Judiciário estão impedindo a realização de eventos regionais, arraigados na cultura popular brasileira, como rodeios, cavalhadas, vaquejadas e a pesca esportiva. As referidas decisões são alicerçadas no entendimento equivocado de que a prática de tais atividades caracteriza o crime de abuso e maus tratos contra animais, tipificado no questionado dispositivo. Esses fatos têm ocasionado prejuízo no conjunto dos valores intelectuais e morais, das tradições e costumes do povo brasileiro."
Eu me envergonho da minha espécie ao ver que a vida de seres que estão a nossa mercê é vista como valor($), julgados como se nós fossemos o centro do mundo. É má fé antes de qualquer coisa, com nós seres humanos, que temos que agora nos ver e nos entender como parte integrante de um ecossistema e não o dono dele.
Peço a todos que não se calem, que mandem emails, que divulguem que mostrem que nós nos importamos com a vida!
Assine a Petição Online você também e nos ajude a continuar a luta pelo bem estar animal AQUI
Segue link para download com o parecer da CJC, a justificação do PL 4548/98 e os contatos dos deputados que participaram da sessão.
http://www.4shared.com/dir/14920015/8c2df37a/Contra_o_PL_454898.html





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